Instituto Nacional da Juventude

Natureza, Âmbito, Sede e Tutela

O Instituto Nacional da Juventude, abreviadamente designado por INJ, IP, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.

  1. O INJ, IP, tem a sua sede na Cidade de Maputo e exerce actividades em todo o território nacional.
  2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique, o INJ, IP pode criar ou extinguir delegações e ou Centros de Recursos Juvenis, em qualquer parcela do território nacional, mediante aprovação da entidade que superintende a área da juventude, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o Representante de Estado na Província em que a Delegação ou Centro de Recurso é criada.
  3. A tutela sectorial do INJ, IP, é exercida pelo Secretário de Estado que superintende a área da Juventude e a tutela financeira pelo Ministro que superintende a área das finanças.

Atribuições

O Instituto Nacional da Juventude tem as seguintes atribuções:

  1. Implementação de políticas, estratégias e programas da juventude, através da adopção de mecanismos de estímulo à participação de jovens em programas de âmbito económico, social, cultural, educativo, recreativo e cívico;
  2. Fomento do associativismo e cooperativismo juvenil, como forma efectiva de organização dos jovens para a realização das suas aspirações;
  3. Mobilização de meios financeiros para o investimento em acções para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado.
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