Natureza, Âmbito, Sede e Tutela
O Instituto Nacional da Juventude, abreviadamente designado por INJ, IP, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
- O INJ, IP, tem a sua sede na Cidade de Maputo e exerce actividades em todo o território nacional.
- Sempre que o exercício das suas actividades o justifique, o INJ, IP pode criar ou extinguir delegações e ou Centros de Recursos Juvenis, em qualquer parcela do território nacional, mediante aprovação da entidade que superintende a área da juventude, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o Representante de Estado na Província em que a Delegação ou Centro de Recurso é criada.
- A tutela sectorial do INJ, IP, é exercida pelo Secretário de Estado que superintende a área da Juventude e a tutela financeira pelo Ministro que superintende a área das finanças.
Atribuições
O Instituto Nacional da Juventude tem as seguintes atribuções:
- Implementação de políticas, estratégias e programas da juventude, através da adopção de mecanismos de estímulo à participação de jovens em programas de âmbito económico, social, cultural, educativo, recreativo e cívico;
- Fomento do associativismo e cooperativismo juvenil, como forma efectiva de organização dos jovens para a realização das suas aspirações;
- Mobilização de meios financeiros para o investimento em acções para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado.