Instituto Nacional de Emprego

Natureza, Sede e Tutela

O Instituto Nacional de Emprego, abreviadamente designado por INEP, IP, é uma entidade pública dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa.

  1. O Instituto Nacional de Emprego tem sua sede na Cidade de Maputo e exerce actividade em todo o território nacional.
  1. Ao nível local o INEP é representado por Delegações Provinciais e ou Centros de Emprego nas províncias onde não haja Delegações.
    1. O INEP é tutelado pelo Secretário de Estado que superintende a área do Emprego.

Atribuições

O Instituto Nacional de Emprego tem as seguintes Atribuições:

  1. Implementar a Política do Emprego;
  2. Contribuir para a promoção do Emprego através da implementação de medidas activas de Emprego que conduzam à criação e manutenção de postos de trabalho;
  3. Prover o ajustamento entra a oferta e a procura de Emprego, atendendo às necessidades do mercado do Emprego;
  4. Providenciar serviços gratuitos do Emprego, Informação e Orientação Profissional;
  5. Realizar a prospecção do mercado do Emprego;
  6. Prover serviços de Informação e Orientação Profissional;
  7. Promover estágios pré-profissionais;
  8. Aprovar os potenciais candidatos de entidades promotoras de estágios pré-profissionais financiados por fundos sob a sua gestão;
  9. Coordenar a intervenção de entidades públicas e privadas com relevância para estágios pré-profissionais;
  10. Fazer a Supervisão e fiscalização das entidades promotoras de estágios pré-profissionais;
  11. Prestar apoio técnico às entidades promotoras de estágios pré-profissionais;
  12. Emitir certificados de estágios pré-profissionais mediante procedimentos a estabelecer em normas específicas;
  13. Colaborar com instituições e organizações nacionais e internacionais bem como com outros países no domínio do Emprego;
  14. Recolher, tratar, sistematizar e disseminar os dados sobre o Emprego;
  15. Assegurar a eficácia no recrutamento e na colocação dos candidatos a Emprego;
  16. Analisar e emitir pareceres sobre pedidos de licenciamento de Agências Privadas de Emprego e do Trabalho Portuário; e
  17. Emitir Alvarás para o exercício da actividade da Agência Privada de Emprego e do Trabalho Portuário.
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