Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo

Natureza, Âmbito, Sede e Tutela

O Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, abreviadamente designado por IFPELAC, é uma instituição pública de formação profissional, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa.

  1. O IFPELAC tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional.
  2. A nível local, o IFPELAC é representado por Delegações Provinciais criadas por despacho do Secretário de Estado da Juventude e Emprego, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
  3. O IFPELAC é tutelado pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.

Atribuições

O IFPELAC tem as seguintes atribuições:

  1. Prover, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional da mão-de-obra através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional;
  2. Prover a Formação profissional no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações profissionais para o mercado do trabalho;
  3. Realizar a formação profissional, a capacitação e a reciclagem de funcionários em administração do trabalho;
  4. Realizar, em articulação com as organizações socioprofissionais, acções de capacitação de trabalhadores do sector privado em matérias de Administração do Trabalho;
  5. Desenvolver acções de produção de bens e de prestação de serviços em benefício das comunidades, no âmbito do processo formativo;
  6. Prover a formação psicopedagógica dos formadores;
  7. Participar na regulamentação do sistema de formação profissional, propondo medidas legislativas e regulamentares;
  8. Prover a validação de competências adquiridas com exercício de formação profissional;
  9. Prover a investigação, o debate, a divulgação e publicação de estudos em matérias de administração do trabalho;
  10. Desenvolver, nos domínios da sua actuação, acções de cooperação técnica e de parceria com instituições congéneres, nacionais e internacionais e com parceiros sociais;
  11. Participar na capacitação profissional no âmbito dos fundos destinados a promoção do emprego e auto-emprego;
  12. Exercer outras actividades por determinação legal.
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