1. No âmbito das estratégias do Governo que visam estimular as iniciativas dos jovens, contribuindo com a sua participação no desenvolvimento económico e social do país, através da promoção do empreendedorismo e acesso ao primeiro emprego, teve inicio a implementação do Programa “Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis – FAIJ”, no mês de Outubro do ano de 2005.

    O FAIJ é um programa de financiamento de projectos direccionado aos jovens de ambos os sexos, dos 18 aos 35 anos de idade, com habilidades e capacidades para desenvolver uma actividade geradora de rendimento. 

     Esta medida arrancou em 2006 em regime experimental, constituindo-se como uma referência pelo facto de ser uma das alternativas para estimular o empreendedorismo e o auto-emprego juvenil, nas áreas de horticultura, piscicultura, pecuária (aves, suínos e caprinos), carpintaria, serralharia, corte-costura, informática, sapataria, panificação, fabrico de blocos, turismo, entre outras.

    Os principais objectivos do FAIJ são os que se seguem:

    1. Financiar iniciativas empreendedoras de jovens;
    2. Desenvolver a cultura de gestão e poupança;
    3. Promover e criar mais oportunidades de emprego;
    4. Estimular o empreendedorismo e auto-emprego;
    5. Contribuir para a participação de jovens no desenvolvimento.  

     

    Modelo de Financiamento – I

    O primeiro modelo que vigorou nos três primeiros anos do programa consistiu na alocação directa dos fundos através da transferência para contas bancárias das extintas Direcções Provinciais da Juventude e Desportos, que posteriormente se encarregavam de assegurar o financiamento dos beneficiários por via de pagamento directo aos fornecedores de produtos, bens e insumos e asseguravam a entrega aos beneficiários.

     

    Modelo de Financiamento – II

    Consistiu na alocação de recursos financeiros assegurada através do pagamento directo ao credor, por via de “procurment” feito pelos próprios beneficiários, cujas facturas eram posteriormente submetidas ao nível central para efeitos de pagamento via E- SISTAFE, que a posterior, faziam o envio dos comprovantes de pagamento as extintas Direcções Provinciais da Juventude e Desporto que se encarregavam de fazer o levantamento dos bens e serviços adquiridos conjuntamente com os beneficiários do financiamento.

    Modelo de Financiamento – III (Experiência da Província de Maputo)

    O extinto Ministério da Juventude e Desporto assegurava a componente técnica através da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, nomeadamente a planificação, selecção, monitoria, avaliação de projectos. A gestão dos fundos era efectuada por via de parceria com a agência de microfinanças da União Geral das Cooperativas (UGC) – Cooperativa de Credito e Poupança (CPC), que asseguravam o manuseamento diário da carteira de créditos, bem como o respectivo reembolso.

    Foi com base na experiência adquirida a partir do modelo III, que o VIII Conselho Coordenador do extinto Ministério da Juventude e Desporto recomendou a consolidação dos mecanismos de implementação do programa, através da criação de mais parcerias com as agências de microfinanças, para assegurar a gestão dos fundos em condições tecnicamente fiáveis.

    Modelo de Financiamento – IV Processo de Descentralização do FAIJ – 2014/2019

    Teve inicio no ano de 2014 e visava conferir uma maior responsabilidade às extintas Direcções Provinciais da Juventude e Desportos e seus parceiros e uniformização dos procedimentos, rápido acesso aos financiamentos, prestação de contas, sistematização dos dados e conferir maior visibilidade as acções do Governo.

    O Instituto Nacional da Juventude, procedia a transferência do orçamento planificado para Unidade Gestora Beneficiária (UGB) de cada uma das extintas Direcções Provinciais da Juventude e Desportos, e estes por sua vez transferiam para as contas dos beneficiários seleccionados e procedia-se a assinatura dos contratos e confissões de divida por parte dos mesmos onde eram feitos igualmente os planos de reembolso.

    Neste âmbito, ao nível do sector da juventude foram aprovados instrumentos normativos que viabilizam a implementação eficaz do programa e garantem a sua sustentabilidade, para o efeito, foram definidas as responsabilidades da entidade que superintende a área da juventude e dos beneficiários do FAIJ, no ano de 2019, através de um Regulamento de Implementação, que estabelece os procedimentos e critérios para o acesso ao financiamento de projectos, de entre outras matérias, a obrigatoriedade do reembolso, acrescido de uma taxa de juros, medida que permite a sustentabilidade do programa através do financiamento a outros jovens.

    Dada a relevância na geração de renda e criação de empregos, em 2020, o FAIJ mereceu: (1) Aprovação do novo Regulamento de Implementação (2) Incremento do Orçamento de Estado, de um mínimo de 3 para 33 milhões de meticais ano (3) Aumento de beneficiários, de uma média 50 para 150 projectos financiados por ano (4) Aumento de valores financiados por projecto, de uma média de 35 para 235 mil meticais (5) Inicio de Parceria com entidade gestora da carteira de crédito – a banca (6) Incremento de visibilidade da acção governativa, com a entrega pública de cheques (7) Introdução de plataforma electrónica de gestão de candidaturas e selecção (8) Contribuição na promoção da formalização de negócios de jovens.

    Avaliados os resultados do programa, mostra que o mesmo  possui um modelo de flexibilização do seu funcionamento, que contribui para eficácia e eficiência na componente de gestão dos activos financeiros que recebe do Orçamento do Estado, maior controlo do processo de financiamento realizado, reembolso dos financiamentos disponibilizado aos jovens beneficiários.

    Formulário de Candidatura

     Consulte o Regulamento

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