Competências da SEJE
Compete à Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
Na área da Juventude:
- Propor, implementar, coordenar e monitorar as políticas, programas e projectos da juventude;
- Criar mecanismos para promoção e apoio à participação dos jovens em actividades de carácter económico, social e cultural;
- Assegurar a coordenação intersectorial na execução de programas para o desenvolvimento da juventude;
- Promover e incentivar o desenvolvimento do associativismo juvenil;
- Organizar e gerir a base de dados sobre o Movimento Associativo Juvenil;
- Promover, coordenar e incentivar actividades de formação integral dos jovens e ocupação sã dos tempos livres;
- Estimular e apoiar iniciativas e programas que visem a educação patriótica e cívica da juventude; e
- Desenvolver relações com outros países e organismos regionais e internacionais no âmbito da juventude.
Na área do Emprego:
- Propor, implementar, coordenar e monitorar as políticas, programas e projectos que visem assegurar o crescimento efectivo do emprego;
- Incentivar e apoiar iniciativas geradoras de emprego, auto emprego e empreendedorismo;
- Regulamentar e gerir os serviços públicos de emprego;
- Propor a regulação, licenciamento e acompanhamento do desenvolvimento de actividades das agências privadas de emprego e empresas do trabalho portuário;
- Promover e assegurar a efectivação de estágios pré-profissionais;
- Promover serviços de informação e orientação profissional;
- Recolher, sistematizar e disseminar os dados sobre o mercado de emprego;
- Realizar acções de prospecção de mercado ao nível nacional e internacional para colocação de mão-de-obra nacional;
- Manter um relacionamento permanente com as entidades empregadoras de forma a garantir a inserção dos candidatos a emprego no mercado de trabalho e a mobilização de parcerias para o financiamento de medidas activas.
- Desenvolver relações com outros países, organismos regionais e internacionais no âmbito de emprego;
- Realizar consultas tripartidas sobre as questões decorrentes das actividades de organização internacional de trabalho e outros organismos de trabalho ligados a temática de emprego.
Na área de Formação Profissional:
- Realizar acções de formação profissional no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais e outras demandas do sector produtivo;
- Propor a aprovação e actualização de qualificações no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
- Desenvolver parcerias no âmbito da formação profissional;
- Promover e participar na capacitação profissional no âmbito dos fundos destinados à educação profissional e promoção de emprego; e
- Desenvolver relações com outros países e organismos regionais e internacionais no âmbito da formação profissional.
Na área do Voluntariado:
- Propor e implementar o quadro legal sobre o voluntariado;
- Promover e controlar o exercício do voluntariado;
- Garantir o cumprimento das normas do voluntariado em todo o território nacional;
- Assegurar a recolha, sistematização e disseminação da informação sobre o voluntariado; e
- Desenvolver relações com outros países e organismos regionais e internacionais no âmbito do voluntariado.