Competências da SEJE

Competências da SEJE

Compete à Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:

Na área da Juventude:

  1. Propor, implementar, coordenar e monitorar as políticas, programas e projectos da juventude;
  2. Criar mecanismos para promoção e apoio à participação dos jovens em actividades de carácter económico, social e cultural;
  3. Assegurar a coordenação intersectorial na execução de programas para o desenvolvimento da juventude;
  4. Promover e incentivar o desenvolvimento do associativismo juvenil;
  5.  Organizar e gerir a base de dados sobre o Movimento Associativo Juvenil;
  6.  Promover, coordenar e incentivar actividades de formação integral dos jovens e ocupação sã dos tempos livres;
  7. Estimular e apoiar iniciativas e programas que visem a educação patriótica e cívica da juventude; e
  8. Desenvolver relações com outros países e organismos regionais e internacionais no âmbito da juventude.

Na área do Emprego:

  1. Propor, implementar, coordenar e monitorar as políticas, programas e projectos que visem assegurar o crescimento efectivo do emprego;
  2. Incentivar e apoiar iniciativas geradoras de emprego, auto emprego e empreendedorismo;
  3. Regulamentar e gerir os serviços públicos de emprego;
  4. Propor a regulação, licenciamento e acompanhamento do desenvolvimento de actividades das agências privadas de emprego e empresas do trabalho portuário;
  5. Promover e assegurar a efectivação de estágios pré-profissionais;
  6. Promover serviços de informação e orientação profissional;
  7. Recolher, sistematizar e disseminar os dados sobre o mercado de emprego;
  8. Realizar acções de prospecção de mercado ao nível nacional e internacional para colocação de mão-de-obra nacional;
  9. Manter um relacionamento permanente com as entidades empregadoras de forma a garantir a inserção dos candidatos a emprego no mercado de trabalho e a mobilização de parcerias para o financiamento de medidas activas.
  10. Desenvolver relações com outros países, organismos regionais e internacionais no âmbito de emprego;
  11. Realizar consultas tripartidas sobre as questões decorrentes das actividades de organização internacional de trabalho e outros organismos de trabalho ligados a temática de emprego.

Na área de Formação Profissional:

  1. Realizar acções de formação profissional no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais e outras demandas do sector produtivo;
  2. Propor a aprovação e actualização de qualificações no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
  3. Desenvolver parcerias no âmbito da formação profissional;
  4. Promover e participar na capacitação profissional no âmbito dos fundos destinados à educação profissional e promoção de emprego; e
  5. Desenvolver relações com outros países e organismos regionais e internacionais no âmbito da formação profissional.

Na área do Voluntariado:

  1. Propor e implementar o quadro legal sobre o voluntariado;
  2. Promover e controlar o exercício do voluntariado;
  3. Garantir o cumprimento das normas do voluntariado em todo o território nacional;
  4. Assegurar a recolha, sistematização e disseminação da informação sobre o voluntariado; e
  5. Desenvolver relações com outros países e organismos regionais e internacionais no âmbito do voluntariado.
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