São atribuições da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
- Definição, promoção e implementação de políticas, estratégias, programas e o quadro legal para as áreas da juventude, emprego, formação profissional e voluntariado;
- Promoção e coordenação de acções que visem o desenvolvimento social, económico, o espírito de cidadania e patriótico no seio da juventude;
- Realização de estudos sobre a juventude e a empregabilidade em coordenação com as instituições competentes;
- Gestão do sistema de informação e observação do mercado de emprego;
- Promoção e valorização do emprego, auto-emprego e empreendedorismo nos diversos sectores de actividade;
- Promoção e implementação da formação profissional;
- Estímulo à participação do sector produtivo no apoio à promoção de iniciativas de empregabilidade, do associativismo juvenil e do voluntariado; e
- Participação em eventos regionais e internacionais relativos à juventude e emprego.
Competências da SEJE
Compete à Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
Na área da Juventude:
- Propor, implementar, coordenar e monitorar as políticas, programas e projectos da juventude;
- Criar mecanismos para promoção e apoio à participação dos jovens em actividades de carácter económico, social e cultural;
- Assegurar a coordenação intersectorial na execução de programas para o desenvolvimento da juventude;
- Promover e incentivar o desenvolvimento do associativismo juvenil;
- Organizar e gerir a base de dados sobre o Movimento Associativo Juvenil;
- Promover, coordenar e incentivar actividades de formação integral dos jovens e ocupação sã dos tempos livres;
- Estimular e apoiar iniciativas e programas que visem a educação patriótica e cívica da juventude; e
- Desenvolver relações com outros países e organismos regionais e internacionais no âmbito da juventude.